Comunicado
O júri de prova da
7ª Etapa do Campeonato Capixaba Unificado de Motocross e Supercross realizado
em Itarana na data de 29/11/09 comunica ao piloto Hígor Merízio Passos que ele
está suspenso por vinte dias ( 20 dias) a partir do dia 10/12/09 à 30/12/09,
não podendo participar de provas de MotoCross no estado do Espírito Santo.
PENA:
O
Piloto será responsável pelos membros de sua equipe, e será punido se os mesmos
causarem tumulto, e desrespeitarem a autoridades da prova ,público
e autoridades presentes.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20)
a sessenta (60) dias do piloto.
OBS: o piloto
poderá optar por pagar a multa de 01 salário mínimo e participar das provas no
estado do espírito santo
REGULAMENTO DO
CAMPEONATO CAPIXABA UNIFICADO DE MOTOCROSS E SUPERCROSS 2009
Praticar ato violento.
PENA:
suspensão
de um (1) a dois (2) eventos ou multa a ser definida pelo Júri de Prova.
Parágrafo
único
– Se da jogada resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir
no evento, a pena será de suspensão de dois (2) a seis (6) eventos ou multa a
ser definida pelo Júri de prova.
Praticar ato de
hostilidade contra o adversário.
PENA: suspensão de um
(1) a três (3) eventos de campeonato ou multa a ser definida pelo Júri de
Prova.
Praticar
vias de fato contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos de campeonato ou multa
a ser definida pelo Júri da prova.
Parágrafo único –
Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de
trinta (30) a noventa (90) dias ou multa a ser definida pelo Júri da prova.
Tentar impedir, por
qualquer meio, o prosseguimento de um evento.
PENA: suspensão de cento
e vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias ou multa a ser definida pelo
Júri da prova.
Participar de rixa,
conflito ou tumulto, durante o evento.
PENA: suspensão de dois
(2) a quatro (4) eventos de campeonato ou multa a ser definida pelo Júri da
prova.
Assumir atitude
contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua
representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de um
(1) a quatro (4) eventos de campeonato ou multa a ser definida pelo Júri de
Prova.
O
Piloto será responsável pelos membros de sua equipe, e será punido se os mesmos
causarem tumulto, e desrespeitarem a autoridades da prova ,público e
autoridades presentes.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20)
a sessenta (60) dias do piloto.
Parágrafo único: A
multa não poderá ser menos de um salário mínimo e no máximo dez salários
mínimos que se reverterá para a FECAM ou clube organizador ou pessoa ofendida.
Júri da prova
Renan Loubak FECAM
Fabio Garbeloto FECAM
Diogo Andrade FECAM
Renan da Silva Loubak
Presidente-
Federação Capixaba de Motociclismo
Vice-Presidente da
Confederação Brasileira de Motociclismo